A mesa diretora da comissão Pró-UBE (Comissão responsável pela reorganização da União Blumenauense dos Estudantes) convoca todos os delegados e suplentes eleitos em suas respectivas escolas para o Conselho Municipal dos Estudantes de Base.
DATA – 13 de agosto de 2011(Sábado)
HORÁRIO – 14h – LOCAL – Auditório h- 105 FURB
- Início do conselho: 14h: 00min – Tolerância máxima = 14h: 15 min.
- Término da reunião: 18h
Cronograma COMEB
14h- Apresentação da Mesa
Composição da Organização
- Jean Volpato- UBE
- Denner Wiliam – UCES
- Lucas – UBE
- Representantes do IFC
- Derique - Presidente da UCE
14h: 30min – Apresentação sobre a UBE
• Jean
14h: 50min – Apresentação do Instituto Federal Catarinense
• Representante do IFC
15h: 30min – Coffee Break.
15h: 50min – Oficina de Integração de Idéias, formulação de Grupos e discussão e escolha de coordenador do grupo para apresentar o projeto.
*Cada Grupo tem um coordenador
*Tema: Propostas para uma escola Melhor
*Propostas de Sub-Temas: O professor e sua atuação em sala de aula/O aluno e sua atuação em sala de aula/A importância dos grêmios estudantis/ A importância do envolvimento do aluno nas questões que envolvem a escola e a sociedade/Para onde a educação deve evoluir.
Eleições da Comissão Eleitoral/Definir data para o congresso/ Horário e outras providências.
16h: 20min Apresentação dos Grupos
17h: 20min Eleições da Comissão Eleitoral/Definir data para o congresso/ Horário e outras providências.
18h: 00 Finalização do Evento.
Informamos que a Mesa Diretora somente aceitará inversões de Pauta em Casos excepcionais.
Para se cadastrar como delegado envie para e-mail ube.estudantes@gmail.com seu nome, n° de matricula, série e escola. Lembrando que cada sala pode ter um delegado e dois suplentes.
REGIMENTO DO COMEB
CAPÍTULO I – DO COMEB.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Entidades de Base (COMEB) da UBE é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares da cidade de Blumenau SC, através de seus Grêmios Estudantis e representantes de escolas. O COMEB é realizado nos termos do artigo 11º do estatuto da UBE.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Entidades de Base (COMEB) da UBE é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares da cidade de Blumenau SC, através de seus Grêmios Estudantis e representantes de escolas. O COMEB é realizado nos termos do artigo 11º do estatuto da UBE.
Art. 2º - O 1º COMEB acontecerá na cidade de Blumenau, Santa Catarina no dia 13 de Agosto de 2011, na localidade da FURB bloco H-105 Auditório, podendo ser adiado em até 30 dias pela diretoria executiva da UBE.
Art.3º - O quórum mínimo de abertura do COMEB é:
Art.3º - O quórum mínimo de abertura do COMEB é:
I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades e estudantes credenciados.
II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presença de
1/3 (um terço) das entidades e estudantes credenciados.
1/3 (um terço) das entidades e estudantes credenciados.
Art. 4º - Participarão do COMEB, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz todos os estudantes devidamente inscritos.
Art. 5º - O COMEB consistirá de abertura, grupos de discussão e plenária final.
Art. 6º - O COMEB terá seus trabalhos conduzidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente, pelo Secretário-Geral e pelo Vice –presidente da UBE.
Art. 7º - O COMEB terá como pauta a convocação do VIº Congresso da UBE, a aprovação do regimento do VIº Congresso da UBE e aprovação da Comissão Municipal de Credenciamento e Organização (CMCO) do Congresso.
CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 8º - Cada Escola do município tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes por sala de aula para o COMEB.
CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:
Art. 8º - Cada Escola do município tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes por sala de aula para o COMEB.
Art. 9º - A eleição do delegado e do suplente ocorrerá na sala de aula, eleito pela turma.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO COMEB:
Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UBE receber a documentação das entidades
que querem credenciar-se e participar do COMEB.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO COMEB:
Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UBE receber a documentação das entidades
que querem credenciar-se e participar do COMEB.
Art. 11º - A lista das entidades cadastradas será consolidada em reunião da diretoria executiva da UBE anterior ao 1º COMEB, conforme os termos do artigo 21 do estatuto da UBE.
Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBE a lista das entidades cadastradas e dos estudantes cadastrados.
Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBE a lista das entidades cadastradas e dos estudantes cadastrados.
Art. 12º - Para efeito de credenciamento, deveram ser entregues à diretoria executiva da UBE, até às 18 horas do dia 10 (dez) de agosto de 2011 (dois mil e onze), os seguintes documentos das entidades pré-credenciadas:
I) Ata padrão de eleição de delegado e suplente do COMEB
Parágrafo 1º - Somente serão aceitos os documentos das entidades que chegarem à diretoria executiva até o dia 10 de agosto de 2011, no endereço da sede política da UBE, situada à Rua Bagé, 476,CEP 89040-160, Velha, Blumenau – SC. A UBE não terá responsabilidade sobre documentos extraviados ou que cheguem fora do prazo referido.
Parágrafo 2º - Só serão aceitos os documentos das entidades e estudantes que serem o documento padrão de eleição da UBE.
Art. 13º - Ao final do credenciamento, a diretoria executiva da UBE irá publicar no sítio eletrônico oficial da UBE a lista das entidades e estudantes credenciadas.
Art. 14º - Os diretores da executiva da UBE poderão impetrar recurso contra o credenciamento de (as) entidade (s) e estudantes no ato da apresentação dos documentos da (s) mesma (s) à mesa de credenciamento.
Parágrafo único: Os recursos serão julgados pela diretoria da UBE em reunião a ser realizada durante o COMEB da UBE.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 15º - Para votar, o delegado ao COMEB deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
Art. 15º - Para votar, o delegado ao COMEB deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.
Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela diretoria executiva da UBE.
Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.
Art. 17º - As votações ao 1º COMEB respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.
Parágrafo único: Cabe à mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste, se realizada a contagem manual dos votos.
Art.18º - As questões Omissas neste regimento serão resolvidas pela executiva da UBE.
Amigos da UBE:
ResponderExcluirDaqui de Porto Alegre fico na espectativa de que a reativação dessa nobre entidade estudantil tenha êxito, para, assim, dar continuidade aos trabalhos de tantas décadas, quando ainda não se falava em Faculdades ou Universidade em Blumenau, e a UBE deu sua contribuição para que a Faculdade de Economia fosse fundada.
Digo isso porque integrei os quadros aa UBE a partir de 1960, quando fui eleito orador da entidade, e, mais tarde, em 1963, fui eleito Presidente (da UBE), tendo por vice-Presidente o hoje respeitável escritor Roberto Gomes, que reside em Curitiba.
Um grande abraço a vocês, e sucesso nessa luta pela reativação da UBE.
Pedro Luso de Carvalho
Pedro Luso, agradeço pelas palavras, vocês deram uma importante contribuição para a classe estudantil e toda sociedade ao fundar a União Blumenauense dos Estudantes. Desde já o convido para participar do Conselho Municipal de Entidades de Base COMEB, e se não for possível o convite se estende para o congresso a ser marcado a data no COMEB.Sua presença é de fundamental importância para os esclarecimentos sobre essa entidade histórica.
ResponderExcluirAgradeço aos amigos da UBE pelo convite que me foi feito para participar do Conselho da COMEB, que, sem dúvida, é uma honra para mim.
ResponderExcluirGostaria poder acompanhar esses acontecimentos relacionados com a UBE e com a COMEB, via e-mail.
Para tanto, deixo o meu e-mail: pedroluso.carv@hotmail.com
Abraços a todos.