Sobre a UBE

1 – O QUE É A UBE


A União Blumenauense dos Estudantes - UBE, é o nome dado a UMES que significa União Municipal Dos Estudantes e tem como objetivo representar todos os alunos de escola pública ou privada, com intuito de defender os direitos dos estudantes blumenauenses, e garantir que se cumpra o que está estabelecido na legislação, é uma organização não governamental e sem princípios partidários, no entanto tem como missão atrair os jovens para a ação política, Nós jovens como sempre aparecemos no cenário de conquistas e cobranças e mais do que nunca é hora de nos unir para um país que não se deixe enganar pelos ideais políticos de interesses pessoais.

A verdadeira política é feita com idealismo, caso contrário se transforma em mercadoria. Queremos colocar o idealismo dos jovens no centro dos acontecimentos. Cabe aos jovens a tarefa de fazer com que a política avance resgate princípios, seja renovada, modernizada, fique em sintonia com os avanços contemporâneos.


2 – COMO VAI FUNCIONAR CENÁRIO MUNICIPAL

No cenário estudantil municipal a UBE será a responsável pela garantia da lei que torna obrigatória as escolas incentivar a identidade política nos jovens com a criação dos Grêmios Estudantis. A união Blumenauense dos Estudantes será responsável pela organização dos Grêmio nas escolas desde as fichas de inscrição, acompanhando todo o processo eleitoral até o dia da posse e funcionará como uma ancora para os grêmios estudantis. Os alunos farão suas críticas, elogios, sugestões para os grêmios e nas reuniões os Grêmios das escolas trarão o problema para a UBE que tentara conciliar junto à escola, se caso o problema não for solucionado a UBE levará a critica para a secretaria de educação de Blumenau e acompanhará o caso até resolver o problema. A UBE também vai trabalhar com projetos de integração nas escolas como torneios, festivais, entre outros que abordaremos a seguir.


CENÁRIO FEDERAL

A UBE estará sempre em união com todas as entidades estudantil, seja nacional ou internacional, nunca nos curvaremos quando o assunto é qualidade na educação, há anos essa palavra vem sido ignorada em toda conjuntura política administrativa mundial, precisamos repensar o Modelo de educação vigente e para isso apresentaremos a seguir nossos projetos.

 PROPOSTAS PRIORITÁRIAS DA UBE

A)CARTEIRINHA DO ESTUDANTE

1 – Introdução
O direito à meia-entrada foi uma importante conquista histórica dos estudantes brasileiros, criado em diversos Estados-membros na década de 90. Devido aos estudantes não exigirem o cumprimento deste direito, sua existência tem sido apenas formal, no mundo jurídico, não se realizando plenamente no mundo fenomênico. E caso os estudantes continuem se omitindo no exercício da cidadania será mais uma lei que não sairá do papel para reger as relações sociais.
Na obra "A Luta pelo Direito", chamada por Laveleye de a "bíblia da humanidade civilizada", Jhering nos assevera que uma das condições da existência moral do homem é defender seu direito, quando se abandona o exercício de um direito, não é apenas "a autoridade ideal da lei que está comprometida, mas é a ordem real da vida civil que está comprometida e, será então difícil dizer até onde poderão chegar às conseqüências funestas" (1).Em passagem posterior nos afirma o autor que "a força de um povo corresponde à força do seu sentimento jurídico. Cultivar o sentimento de direito na nação é, portanto, cultivar o vigor e a força do Estado" (2).
A Constituição Federal prevê em seu art. 24. que é competência concorrente da União e dos Estados legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (CF/88, art. 24, inc. VII).

2 – Dos beneficiários da lei
São beneficiados com o direito à meia-entrada os estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e de educação superior, conforme a nova terminologia utilizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que substituiu as expressões 1º, 2º e 3º graus. Considera-se:
- Ensino fundamental – Aquele compreendido entre 1ª a 8ª série.
- Ensino médio – É o segundo grau, equiparando-se a este, conforme o caso, os cursos técnicos e profissionalizantes.
- Educação superior – São os cursos seqüenciais, de graduação, pós-graduação e extensão.
Excetua-se da aplicação da norma os alunos da educação infantil (pré-escola), os de cursinhos pré-vestibulares e os de cursos técnicos especiais, considerando este como aqueles abertos à comunidade, cuja matricula é condicionada à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
________________________________________
3 – Do valor efetivamente cobrado
A expressão "valor efetivamente cobrado" está expressa na lei para evitar que seja burlada. Valor efetivamente cobrado é o preço real do ingresso, é aquele que está sendo cobrado indiscriminadamente de qualquer pessoa. Não existe aquele famoso desconto geral que é de praxe em muitas casas. Exemplificando, caso houver anúncio que o preço do convite é R$ 20,00 (vinte reais), mas na bilheteria estão cobrando R$ 10,00 (dez reais) de todas as pessoas, independentemente de que comprove a sua condição de estudante, logo, os beneficiários da lei em análise terão o direito de pagar apenas R$ 5,00 (cinco reais).
________________________________________
4 – Dos locais que são obrigados a respeitar a meia-entrada e dos direitos protegidos pela lei
Estão sujeitos a obedecerem à meia-entrada, as casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, cinemas, estádios desportivos e outros das áreas de esporte, cultura e lazer.
A expressão "e similares das áreas de esporte, cultura e lazer" contida no caput do art. 1º autoriza o operador do direito a valer-se amplamente da analogia. Todos os estabelecimentos que de alguma forma proporcionem lazer ou divulguem manifestações culturais, devem permitir aos estudantes o pagamento da meia-entrada.
O próprio legislador no art. 1º, § 1º explicitou o significado de algumas expressões do caput:
Art. 1º....
§ 1º - Para efeito do disposto nesta lei, consideram-se casas de diversão de qualquer natureza os locais que, por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento. (3)
Exemplo bem comum de casa de diversão são as danceterias ou quaisquer locais onde estejam acontecendo festas de acesso ao público, pois proporcionam o entretenimento. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar o lazer à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227, caput). Sendo assim, foi editada a Lei nº 11.052/93, possibilitando à família, de quem o estudante ainda depende economicamente, proporcione ao mesmo o acesso ao lazer com um custo menor. O lazer é previsto expressamente na Constituição Federal como direito social (4):
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
O Desporto, tratado pela Constituição Federal na Ordem Social, também é encarado como lazer, cabendo ao Estado incentivá-lo, inclusive na prática não-profissional.
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, (...):
(...)
§ 3º. O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
O outro objetivo da lei estadual foi estimular ao estudante que a busque seu aprimoramento intelectual, proporcionando-os o acesso à cultura de forma mais facilitada. É fundamental para aqueles que ainda estão em fase de aprendizado busquem seu enriquecimento cultural através do contato com as artes. Tem o estudante o direito de pagar a meia-entrada em circos, cinemas, teatros, espetáculos musicais, museus e quaisquer outros estabelecimentos onde esteja sendo difundida a cultura.
Enfim, deve a lei ser respeitada em todos os locais que de alguma forma proporcionem entretenimento ou estejam difundindo a cultura, podendo o intérprete valer-se amplamente da analogia. Ressalte-se que uma alegação comum daqueles que tentam burlar a lei é que no local está acontecendo uma festa particular. Festa particular é somente aquela para convidados determinados, se há uma bilheteria vendendo ingressos a qualquer pessoa, a festa é de acesso ao público.
________________________________________
5 – Da comprovação da situação de estudante
A lei prevê que para o estudante usufrua seu direito à meia-entrada deve estar portando uma carteira emitida pela UNE, UBES ou UMES, que tem o prazo de validade de um ano. Objetiva a norma assegurar uma fonte de renda para estas entidades, devendo ano após ano o estudante que queira exercer seu direito manter-se filiado nestas entidades e comprar uma nova carteira.
Art. 2º - Para usufruir do benefício a que se refere o art. 1º desta lei, o estudante deverá provar a condição referida no artigo anterior, através de carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes - UNE -, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES - ou União Blumenauense dos Estudantes - UBE - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis.
Parágrafo único. As carteiras mencionadas neste artigo terão validade de um ano.
Entretanto, um direito não pode ser mercantilizado e para que todos os estudantes pudessem gozar do benefício à meia-entrada independente de serem filiada a alguma destas entidades, o Vice-Presidente da República, Marco Antônio de Oliveira Maciel, no exercício do cargo do Presidente da República, com os referendos do Ministro da Justiça, José Gregory e do Ministro da Educação, Paulo Renato Souza, editou a Medida Provisória nº 2208, de 17 de Agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União em 20 de Agosto de 2001, que dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica. O art. 2º da lei mineira foi revogado tacitamente pelo art. 1º desta medida provisória, que prevê o seguinte:
Art. 1º A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados vedados a exclusividade de qualquer deles.
A medida provisória fala em "obtenção de eventuais descontos", não garante o direito à meia-entrada, mas apenas regulamenta como o estudante comprova a sua condição. Ela repete a expressão "valor efetivamente cobrado", para evitar a burla com prática do desconto geral.
Visou a medida provisória retirar o privilégio da UNE e da UBES em emitirem as famosas carteirinhas estudantis, agora, poderá o estudante usufruir o benefício da meia-entrada, valendo-se de apenas de sua condição, devendo comprová-la apresentando o documento expedido por qualquer entidade estudantil devidamente regular. Não é preciso mais se filiar obrigatória e exclusivamente nestas entidades acima citadas para usufruir o direito à meia-entrada, foi o fim em tempo oportuno de um antigo monopólio.
________________________________________
6 – Das sanções pelo descumprimento da lei
O art. 3º da lei estadual prevê que:
Art. 3º - Caberá ao Governo do Estado, através dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, e ao Ministério Público Estadual a fiscalização do cumprimento desta lei, autuando os estabelecimentos que a descumprirem, cominando-lhes as sanções administrativas e legais cabíveis.
Até a presente data não temos notícia de quais seriam as sanções administrativas cabíveis. Porém, se os locais que devam respeitar a lei resistam à pretensão do estudante em pagar a meia-entrada, nasce para este o direito de se socorrer ao Poder Judiciário, ajuizando as competentes ações.
Caso o estabelecimento resista e o estudante pague o valor da entrada sem desconto, poderá ajuizar ação de repetição de indébito nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90):
Art. 42.......
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
O Código de Defesa do Consumidor impõe que a repetição de indébito seja em dobro ao que pagou em excesso, desta forma, como o estudante pagou indevidamente a metade do valor da entrada, terá o direito de receber judicialmente seu valor inteiro, ou seja, na prática será como tivesse entrado gratuitamente.
Poderá também interessado ajuizar ação cominatória, para que se determine ao estabelecimento o cumprimento da lei sob pena de multa a ser fixada segundo os prudentes critérios do juiz.
Art. 287. Se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro, constará da petição inicial a cominação da pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença.
Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
(...)
§ 4º. O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
Quando o estudante estiver sendo impedido de usufruir seu benefício da meia-entrada, poderá ainda acionar a Polícia Militar para que esta compareça no local e lavre um boletim de ocorrência. A autoridade policial tem fé pública, assmi todos os fatos narrados no boletim terão presunção de veracidade (juris tantum), portanto, facilitará a defesa da parte economicamente mais fraca em juízo. Recomendamos à Polícia Militar que ao se deparar com tal situação, adote o seguinte procedimento:
1. Verificar se o estudante é beneficiário da lei e tem documentos que comprovem a sua condição.
2. Orientar o proprietário do estabelecimento a obedecer a lei.
3. Caso o proprietário ainda resista, lavrar boletim de ocorrência narrando os fatos. É fundamental que conste no boletim o preço do ingresso que está sendo cobrado das pessoas em geral. Conforme já expomos, não adianta o proprietário do estabelecimento alegar que todas as pessoas já estão sendo beneficiadas com a meia-entrada, pois a lei fala em "valor efetivamente cobrado".
De posse de uma cópia do boletim de ocorrência, poderá o estudante procurar o Juizado Especial Cível e apresentar seu pedido de forma oral. Nos juizados especiais sua defesa é facilitada, pois o processo se orienta pelo critério da informalidade, sendo dispensada a assistência de advogado, já que o valor envolvido nunca será superior a vinte salários mínimos.
________________________________________
7 – A constitucionalidade da medida provisória nº 2208
Tivemos notícias que a Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal para restituir à União Nacional dos Estudantes (UNE) e à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) a exclusividade na emissão de documento que garante ao portador o direito à meia-entrada. Porém, qual seria o fundamento da inconstitucionalidade? A medida provisória apenas dispôs sobre a comprovação da situação jurídica de estudante, acabando com o privilégio destas entidades.
A liberdade de associação é tratada pela Constituição Federal em alguns dos incisos do pétreo art. 5º, os quais destacamos:
Art. 5º.....
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Segundo o eminente constitucionalista, José Afonso da Silva, a liberdade de associação contém quatro direitos (5):
a) criar associações, que independe de autorização do Poder Público;
b) aderir a associações, pois ninguém pode ser obrigado a associar-se;
c) desligar-se da associação, porque ninguém pode ser compelido a manter-se associado
d) dissolver espontaneamente a associação, já que não se pode obrigar a associação existir.
Conforme exposto, é um direito fundamental o de não ser compelido a associar-se (CF/88, art. 5º, inc. XX), se a lei estadual impõe ao estudante a obrigação de filiar-se na UNE-UBES para usufruir o direito à meia-entrada, logo, o art. 2º da lei estadual é inconstitucional. O monopólio destas entidades é inconstitucional e não a medida provisória. Esta veio apenas em tempo oportuno acabar com um antigo monopólio, assegurando aos estudantes a possibilidade de se associarem livremente.
________________________________________

8 – Conclusão
Devem respeitar este direito qualquer estabelecimento que proporcione o lazer ou esteja difundindo a cultura.
A Medida Provisória nº 2208/01 veio para garantir independência ao movimento estudantil brasileiro. Ela apresentou uma grande evolução, pois dispensou os estudantes de se filiarem na UNE ou UBES, permitindo a estes que usufruam o benefício da meia-entrada apenas devido à sua condição de estudante comprovada por documento (carteira de qualquer entidade estudantil regular).


B)REEDIÇÃO DA CAMPANHA DE FORMAÇÃO DE GRÊMIOS ESTUDANTIS “TODAS AS ESCOLA COM GRÊMIO, TODOS OS ESTUDANTES COM CARTEIRINHA”;

LEI Nº 7. 398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faz saber que o Congresso Nacional decreta e em sanciono a seguinte lei:
Art .1ºAos estudantes dos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus fica assegurada a organização de Estudantes como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e sociais.
§ 1º(VETADO).
§ 2ºA organização, o funcionamento e as atividades dos Grêmio s serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em Assembléia Geral do corpo discente de cada Estabelecimento de Ensino convocada para este fim.
§ 3ºA aprovação dos estatutos, e a escolha dos dirigentes e dos representantes do Grêmio Estudantil serão realizadas pelo voto direto e secreto de cada estudante observando-se no que couber, as normas da legislação eleitoral.
Art .2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art .3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Com base no cumprimento no cenário estudantil municipal a UBE será a responsável pela garantia da lei que torna obrigatória as escolas incentivar a identidade política nos jovens com a criação dos Grêmios Estudantis. A união Blumenauense dos Estudantes será responsável pela organização dos Grêmio nas escolas desde as fichas de inscrição, acompanhando todo o processo eleitoral até o dia da posse e funcionará como uma ancora para os grêmios estudantis. Os alunos farão suas críticas, elogios, sugestões para os grêmios e nas reuniões os Grêmios das escolas trarão o problema para a UBE que tentara conciliar junto à escola, se caso o problema não for solucionado a UBE levará a critica para a secretaria de educação de Blumenau e acompanhará o caso até resolver o problema. A UBE também vai trabalhar com projetos de integração nas escolas como torneios, festivais, entre outros que abordaremos a seguir.

C)ESCOLA FUTURO

Métodos educacionais

O que é?
Métodos educacionais é um projeto que visa estimular o pensamento crítico, prudência, espírito empreendedor, confiança de si mesmo, o ato de falar em público, diminuição de doenças psíquicas e dores emocionais, entre outros.
Tendo por principal objetivo estimular o desenvolvimento intelectual, emocional, formar alunos pensadores, e não repetidores de informação e assim prepará-los para o convívio em grupo social. Infelizmente, muitas vezes falta aos alunos uma motivação maior para os estudos, pois estes carregam junto com o material escolar, os problemas e as dificuldades familiares, o que vem a refletir diretamente na aprendizagem. O futuro lá distante, de uma boa profissão, de um bom emprego ou algo do gênero, nem sempre ecoa e faz sentido na mente da criança e do adolescente, que por força da idade definem outras prioridades. A obrigação da sociedade e daqueles que possuem maiores condições de auxiliar nesta questão é desenvolver projetos que incentivem os alunos a buscar um aprimoramento intelectual, disciplinar e social.
Por quê?
Estatísticas demonstram números alarmantes sobre problemas disciplinares em geral, corrupção na juventude, problemas psíquicos como suicídios, depressão, entre outros. A sociedade está caminhando para um declínio histórico, no qual poderão ser evitados com a reforma de nossa educação clássica. Encontramos em nossas escolas professores estressados e alunos desmotivados, os nossos professores possuem “armamentos” poderosos para evitar a extinção dos valores morais de nossa sociedade, precisaremos desde as séries iniciais trabalhar a emoção dos alunos e resgatar os bons sentimentos que muitas vezes são esquecidos em nossa primeira casa (na família), e assim fazer sentido ao denominarmos nossas escolas de educandários.
De quem é a culpa? Dos pais ou dos professores?
Nem os pais nem os professores possuem a culpa deste fato, e muito menos os alunos que por trás dos mais indisciplinados há um mundo a ser explorado. A culpa é do sistema que se preocupa somente em entregar a informação e não a desenvolve, pois, boa parte do que aprendemos não é lembrado, não existe lembrança pura do passado, a memória serve para a reconstrução criativa do que recebemos nos solos de nossas memórias.
Como?
Nossos professores são pensadores, embora não sejam psicólogos ou algo do gênero possui a mais alta capacidade de trabalhar a emoção dos alunos dentro das salas de aula, ao explicar um fato como à discriminação, nada adianta somente expor o episódio, pois isto só servirá para eternizar o drama. Exemplo: No ato de uma aula de história quando divulgado que a escravidão foi um marco para a exclusão dos negros, o professor estará renascendo um drama vivido há décadas atrás, em nenhum momento, criará nos alunos um sentimento de revolta e indignação.
O que fazer?
Ao expor um fato em que envolve os sentimentos da sociedade, dramatizar a situação, colocar em pauta a relação daqueles personagens e os de hoje, no caso, os próprios alunos presentes em sala, pois cada professor conhece os dramas da região onde leciona. Repetindo o exemplo citado acima: No ato de uma aula de história quando divulgado que a escravidão foi um marco para a exclusão dos negros, apresentarem aos alunos que o mesmo ocorre hoje com todos nós quando direitos constitucionais não são respeitados como por exemplo o direito à saúde, à educação, à moradia etc. Diariamente isto pode ser constatado através dos noticiários. Quando se estiver estudando em história, sobre o domínio, o controle, as conquistas e as mazelas de povos dominados, realizar um grupo de discussão e verificar se hoje isso existe de alguma forma, fazendo com que o aluno reflita e participe com sua opinião. Chega de aula passiva, é hora de uma transformação radical. O que os alunos necessitam para se construírem como pessoas atuantes em uma sociedade de transformação é que as aulas sejam participativas e construtivas.
Apenas a experiência é registrada de maneira privilegiada nos solos da memória e somente elas criam avenidas na memória capazes de transformar a personalidade.
Como trabalhar a agressividade verbal?
No decorrer da aula a professora se depara com um grupo de amigos jogando baralho, a atitude dela é a mais obvia, pede para os alunos guardarem o jogo, pois não é permitido na escola. Certo aluno levanta a voz para a professora e a agride verbalmente. Qual deverá ser a atitude da professora? Em vez de retrucar o xingamento à professora deverá criar um ambiente educacional, não lhe adiantaria nada levantar a voz para o individuo, após o ato do xingamento a professora fica em silêncio por alguns segundos e o elogia em algumas de suas características, criticar sem antes elogiar obstrui a inteligência, leva o jovem a reagir por instinto, como um animal ameaçado. Momentos depois, ela poderá criticá-lo e levá-lo a refletir sobre suas falhas.
Quais os métodos a serem aplicados?
É importante já na pré-escola ensinar as crianças o quão rico é a diversidade, mostrar-lhes que em uma paisagem sem cores variadas o ambiente se torna frio e desolador. É essencial o envolvimento do professor no resgate da educação, na construção de uma ideologia de respeito mútuo, seria sem graça a vida se todas as pessoas fossem iguais, se vestissem do mesmo jeito, gostassem das mesmas coisas. Devemos respeitar a opinião e a escolha alheia, “nem todas as pessoas pensam do mesmo jeito, mas se pensam é porque são pessoas” e como tais possuem os mesmos direitos. E assim dar ênfase a Constituição da Republica Federativa do Brasil que no Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Art.5 diz: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Outro ponto que assombra os alunos é a timidez ao falar em público, transtorno que poderia ser evitado se nossas escolas clássicas não enfileirassem as carteiras, o desenvolvimento dos trabalhos diários em sala de aula, deveria ser feito com as carteiras organizadas em forma de U ou em círculo, até os mais atentos dos seres humanos não aguentariam passar boa parte de sua vida olhando para a nuca de seu colega, um mínimo detalhe, mas de estrema importância, pois uma vez que os alunos passam em média mais de 5 horas por dias inertes em uma cadeira, não lhe sobra outra opção senão chamar a atenção de seus colegas de classe. A hiperatividade dentro das salas é algo mais que comum. (Aqui está faltando algo. Você fala na oração anterior sobre hiperatividade e aqui fala deste paradigma, mas que se refere ao sentar-se em fila) Este paradigma tem que ser combatido, instruindo os alunos a sentarem-se em forma de U ou em círculo, os estudantes se adequarão com a exposição de suas idéias em meio a dezenas de pessoas, interagirão entre si e ao mesmo tempo criarão princípios no solo de sua memória para expandir a capacidade racional da aceitação da opinião alheia, tendo a oportunidade de agora não mais olhar para a nuca e sim para os olhos e expressões faciais de seus colegas. Desbloqueando psicologicamente a timidez e a fobia social.
A quem interessa?
A todos os professores da pré-escola, fundamental e médio.
Onde será aplicado?
Em todas as redes de ensino pertencentes ao Município, Estado, União e rede privada.
Quem tomará a iniciativa?
O MEC deverá tomar a iniciativa promovendo cursos de capacitação aos professores, para que os mesmos possam ter o conhecimento dos métodos e de suas obrigações como educadores dentro das salas de aula. Tornando obrigatório o curso para os professores.

Os métodos apresentados acima são alguns de muitos que deverão entrar no sistema educacional nos próximos anos se não quisermos ver nossas escolas virarem reformatórios.

Iniciativa: Jean Volpato
Este projeto foi elaborado com base em livros, artigos, matérias de jornais, revistas e o convívio de doze anos com os errôneos métodos de ensino.
Como cobrar valores dos pais de hoje se os próprios não os têm?
Deveremos formar hoje os pais de amanhã, para que aí sim poder exigir que eles eduquem os seus filhos.

Anexo:
As condições precárias fazem professor adoecer.
Sobrecarga, baixos salários e desinteresse dos alunos são motivos de estresse, que provocam afastamento
De Diário Catarinense
Sobrecarga de trabalho, baixos salários, desinteresse dos alunos e agressividade são obstáculos ao ensino. Minam, também, a auto-estema e a saúde do professor, o que reflete nas estatísticas de afastamento por recomendação médica.
Em cidades do Vale como Gaspar, um em cada 10 profissionais está fora da sala de aula por problemas de saúde. Na avaliação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sinte), os casos mais comuns são de estresse continuado.
– A falta de incentivo e auxílio pedagógico faz os professores adoecerem. Problemas de saúde mental não são vistos pelos gestores como doença, mas como falta de vontade de trabalhar – lamenta o coordenador do Sinte para a região de Blumenau, Sandro Cifuentes.
O comportamento violento de alunos contribui para a falta de motivação do professor. Na semana passada, a agressão da mãe de uma aluna a uma professora do maior colégio estadual de Florianópolis retomou a discussão. Para o Sinte, a violência coloca a educação em risco.
– Com a globalização e a velocidade das informações, o profissional, de forma geral, está sobrecarregado. Isso gera estresse. Nós, que lidamos com o ser humano, somos ainda mais afetados – reconhece a gerente regional de Educação, Simone Malheiros.
Além do estresse, a categoria sofre principalmente com distúrbios vocais e dores nas costas. O esgotamento físico e mental é um dos elementos que mantém viva a chamada Síndrome de Burnout.
Com alta incidência entre professores, a síndrome se caracteriza por um tipo de estresse ocupacional no qual a pessoa desenvolve um comportamento agressivo.
Fonte: Data de publicação: 21/08/09. Editada por: Magali Moser.

D) COMBATE AO BULLYING

Bullying é um ato caracterizado pela violência física ou psicológica, de forma intencional e continuada, de um individuo, ou grupo contra outro individuo, ou grupo, sem motivo claro. O bullying é um problema mundial, sendo encontrado em toda e qualquer escola, não estando restrito a nenhum tipo específico de instituição: primária ou secundária, pública ou privada, rural ou urbana. Pode-se afirmar que há escolas que não admitem a ocorrência desses atos entre seus alunos, ou desconhecem o problema, ou se negam a enfrentá-lo.
No Brasil, a palavra “Bullying” é utilizada principalmente em relação aos atos agressivos entre alunos ou grupos de alunos nas escolas. Até pouco tempo, o que hoje reconhecemos como Bullying, era visto como fatos isolados, “briguinhas de criança”, e normalmente família e escola não tomavam atitude nenhuma a respeito. Atualmente o Bullying é reconhecido como problema crônico nas escolas, e com conseqüências sérias, tanto para vitimas, quanto para agressores. As formas de agressão entre alunos são as mais diversas, como empurrões, pontapés, insultos, espalhar histórias humilhantes, mentiras para implicar a vitima a situações vexatórias, inventar apelidos que ferem a dignidade, captar e difundir imagens (inclusive pela internet), ameaças (enviar mensagens, por exemplo), e a exclusão.
Entre os meninos, os tipos de vitimação são mais de cunho físico. Ainda que não efetivada a agressão, os agressores costumam ameaçar, meter medo em suas vitimas. Já as meninas agressoras costumam espalhar rumores mentirosos, ou ameaçarem e espalharem segredos para causar mal estar. As ameaças podem vir acompanhadas de extorsão, chantagem para obter dinheiro, por exemplo. Tanto vitimas, quanto agressores podem sofrer conseqüências psicológicas desta situação de abuso, porém o que normalmente acontece, é que todas as atenções dos responsáveis (pais e professores) se voltam para o agressor, visto como um marginal em potencial, e a vitima é esquecida. O Bullying atrapalha inclusive a aprendizagem, sendo que normalmente os agressores são as crianças com maior porcentagem de reprovação.
Não existem soluções simples para se combater o bullying. Trata-se de um problema complexo e de causas múltiplas. Portanto, cada escola deve desenvolver sua própria estratégia para reduzi-lo. A escola deve agir precocemente contra o bullying. Quanto mais cedo o este problema cessar, melhor será o resultado para todos os alunos. Intervir imediatamente, tão logo seja identificado à existência desta situação na escola e manter atenção permanente sobre isso é a estratégia ideal. A única maneira de se combater este desvio de comportamento é através da cooperação de todos os envolvidos: professores, funcionários, alunos e pais.
Quando não há intervenções efetivas contra o bullying, o ambiente escolar torna-se totalmente contaminado. Todas as crianças, sem exceção, são afetadas negativamente, passando a experimentar sentimentos de ansiedade e medo. As medidas adotadas pela escola para controlar esta situação, se bem aplicadas e envolvendo toda a comunidade escolar, contribuirão positivamente para a formação de uma cultura de não violência na sociedade.
E é pensando nessas medidas que a UBE junto ao município vai criar o maior programa de combate ao Bullying de todos os municípios Brasileiros, vamos criar centros de prevenção e palestras nas escolas, ouvidoria estudantil para alunos ameaçados poderem se expressar, acompanhamento psicológico não somente para as vitimas, mas também para os agressores que muitas vezes tem em seus históricos familiar um ambiente destruturalizado e sem apoio moral. Traremos material de apoio para os professores poderem trabalhar com este tema e incentivaremos a lei que obriga psicólogos em todos os educandários Brasileiros e é com o lema Ensinar a base Cultura, mas também a moral que a União Blumenauense dos Estudantes pautara sua gestão.

D)PROJETO SAUDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS

O Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas (SPE) é uma das ações do Programa Saúde na Escola (PSE), que tem a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.


A proposta do projeto é realizar ações de promoção da saúde sexual e da saúde reprodutiva de adolescentes e jovens, articulando os setores de saúde e de educação. Com isso, espera-se contribuir para a redução da infecção pelo HIV/DST e dos índices de evasão escolar causada pela gravidez na adolescência (ou juvenil), na população de 10 a 24 anos.

COMO FUNCIONA O PROJETO?
O Saúde e Prevenção nas escolas precisam do envolvimento de todos, mas são as Secretarias de Educação e de Saúde do município as principais responsáveis pela sua implementação. A partir da iniciativa dessas secretarias, é montado um grupo gestor, formado por diretores de escola, universidades, professores, UBE, profissionais de saúde, pais, jovens, representantes da comunidade e outras secretarias. Em todo o país, já existem diversas ações em conjunto entre saúde e educação com a participação da comunidade e que tratam de temas relacionados à sexualidade e à saúde em geral. É importantíssimo que as pessoas que estão à frente dessas ações participem do Saúde e Prevenção nas Escolas, para contribuir com sua experiência e para buscar oportunidades de ampliar o trabalho já realizado. O projeto pode dar suporte com materiais educativos, cursos de formação, seminários, além de promover a troca de experiências entre os municípios.
• As redes públicas de educação e de saúde e as organizações da sociedade civil locais vão trabalhar juntas para construir uma cultura de prevenção e de promoçãoà saúde.
• Maior participação dos jovens na comunidade.
• Promoção do diálogo na família, envolvendo-a no projeto.
• Aumento do papel democrático da escola no respeito e convívio com as diferenças.
• Formação de profissionais de educação e de saúde para melhor responder as dúvidas dos jovens sobre sexualidade.
• Redução da incidência de doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV na população adolescente e jovem
• Redução dos índices de gravidez não planejada entre os adolescentes e jovens e redução da evasão escolar durante a gravidez na adolescência.
GESTORES DAS ESCOLAS
Apresentem o projeto aos professores, colaboradores da escola, alunos, pais e comunidade.
PROFESSORES
Estimulem os jovens a participar. Planejem junto com os alunos e diretores das escolas.
JOVENS
Esta é a hora para conversar sobre drogas, sexo, gravidez, preconceito e saúde. Pergunte ao seu professor sobre o Saúde e Prevenção nas Escolas.
PAIS
Participem e façam sugestões sobre os temas levantados pelos adolescentes em casa.Sua participação é importante.
O Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas é uma ferramenta para promover o diálogo e o compartilhamento de experiências. É um projeto que contribui para que a sociedade organizada, as famílias, os jovens e a escola trabalhem juntos para discutir temas, tais como:
Participação Juvenil, Saúde Sexual, Saúde Reprodutiva, Diversidade e Cidadania. Com o Saúde e Prevenção nas Escolas, o respeito aos direitos humanos, a renovação de conceitos e a modernização do ensino estão ao alcance da comunidade.

7 – PROPOSTAS

-PELA FEDERALIZAÇÃO DA FURB JÁ;

- INSTITUTO FEDERAL EM BLUMENAU;

- BAIRROS COM CURSINHOS COMUNITÁRIOS;

- EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA COM QUALIDADE;

- EXPANDIR O PROJETO “ESCOLA ABERTO”

- AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE E PREVENÇÃO NAS ESCOLAS (SPE)

- AMPLIAÇÃO DO PROJETO PAZ NA ESCOLA

- AMPLIAÇÃO DO PROJETO SEXUALIDADE HUMANA

- AMPLIAÇÃO DO PROJETO DE PREVENÇÃO INTEGRAL NAS ESCOLAS

- ESTABELECER PARCERIAS COM EMPRESARIOS PARA EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (EX: MAS EDUCAÇÃO)

“Para Educação Melhorar Todos Devem Participar”

Últimas Notícias

UBE | Blumenau

Estatísticas