sexta-feira, setembro 16, 2011

REGIMENTO DO Congresso da União Blumenauense dos Estudantes - CONUBE

CAPÍTULO I – DO CONUBE.

Art. 1º - O Congresso da União Blumenauense dos Estudantes (CONUBE) é o fórum de debates e deliberação de eleição da nova diretoria da UBE fazendo parte estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares da cidade de Blumenau SC, através de seus Grêmios Estudantis e representantes de escolas. O CONUBE é realizado nos termos da sessão 1° e do artigo 7º do estatuto da UBE.


Art. 2º - O 4º CONUBE acontecerá na cidade de Blumenau, Santa Catarina no dia 17 de Setembro de 2011, na localidade da FURB bloco J-102 Auditório, podendo ser adiado em até 30 dias pela comissão PRÓ UBE .

Art.3º - O quórum mínimo de abertura do CONUBE é:

I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades e estudantes credenciados.

II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presentes
e estudantes credenciados.

Art. 4º - Participarão do CONUBE, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz todos os estudantes devidamente inscritos.

Art. 5º - O CONUBE consistirá de abertura, grupos de discussão e plenária final com eleição da nova diretoria.

Art. 6º - O CONUBE terá seus trabalhos conduzidos por uma Mesa Diretora composta pelo pela comissão de organização da União Blumenauense dos Estudantes.

Art. 7º - O VIº Congresso da UBE terá como pauta os temas aprovados durante o COMEBE e a eleição da nova diretoria da União Blumenauense dos Estudantes.

CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:

Art. 8º - Cada Escola do município tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes por sala de aula para o CONUBE.

Art. 9º - A eleição do delegado e do suplente ocorrerá na sala de aula, eleito pela turma.

CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONUBE:

Art. 10º - Cabe a comissão pró-UBE receber a documentação dos delegados das entidades
que querem credenciar-se e participar do CONUBE.


Art. 11º - A lista das delegados cadastrados será consolidada em reunião da diretoria comissão da UBE anterior ao IV CONUBE, conforme os termos do artigo 21 do estatuto da UBE.


Art. 12º - A apresentação das credenciais candidata a diretoria da União Blumenauense dos Estudantes terá o prazo até as 17h do dia 17 de Setembro para ser Validada.

CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 15º - Para votar, o delegado ao CONUBE deve retirar seu crachá apresentando um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a qualquer documento com foto.

Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.


Art. 17º - As votações ao IV Congresso da União Blumenauense dos Estudantes respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.

Parágrafo único: Cabe à mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste, se realizada a contagem manual dos votos.

Art.18º - As questões Omissas neste regimento serão resolvidas pela Comissão Pró-UBE.

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